Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

FURTO QUALIFICADO. AUTOMÓVEL. CHAVE MICHA, EQUIVALÊNCIA. CHAVE FALSA. CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA.

Incide a circunstância qualificadora de furto prevista no inc. III, § 4º do art. 155, CP, porquanto o emprego da chave "micha", cujo instrumento é equivalente à chave falsa em relação à subtração de veículos, encontrada na posse do acusado, se mostrou eficiente para abrir e acionar o mecanismo de ignição do automóvel. Maioria.

20030310100994APR, Rel. Des. Designado MARIO MACHADO, Data do Julgamento 14/04/2005.