Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO. DOENÇA. PROPOSTA. SEGURADO. POSSIBILIDADE.

Ainda que provado o conhecimento do segurado sobre doença omitida quando da proposta, é devido o pagamento da indenização. Máxime se não comprovada a verdadeira ciência do autor quanto ao risco que a patologia causava em sua saúde, e se a seguradora não o submeteu a exames prévios. Maioria.

20030111032827APC, Rel. Des. JOÃO MARIOSI, Data do Julgamento 09/05/2005.