INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO. DOENÇA. PROPOSTA. SEGURADO. POSSIBILIDADE.
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Ainda que provado o conhecimento do segurado sobre doença omitida quando da proposta, é devido o pagamento da indenização. Máxime se não comprovada a verdadeira ciência do autor quanto ao risco que a patologia causava em sua saúde, e se a seguradora não o submeteu a exames prévios. Maioria. |
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20030111032827APC, Rel. Des. JOÃO MARIOSI, Data do Julgamento 09/05/2005. |