MANDADO DE SEGURANÇA. PREVISÃO. RECURSO PRÓPRIO. IRRELEVÂNCIA. TERCEIRO INTERESSADO. IMPOSSIBILIDADE. IMPETRAÇÃO.
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O Mandado de Segurança não pode ser utilizado como recurso reserva com prazo dilatado, pois existindo a possibilidade de aplicação de um recurso próprio, este deve ser observado. O fato de o impetrante ser terceiro em relação ao processo, em que se proferiu a decisão impugnada, não o impossibilita de recorrer como prejudicado, sendo suficiente que seja demonstrado o nexo de interdependência entre o interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial. |
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20040020101012MSG, Relª. Desª. ANA MARIA DUARTE AMARANTE, Data do Julgamento 06/04/2005. |