Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TETO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EXECUÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE.

A teor do Enunciado Cível nº 25, do Fórum Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil, o teto do valor de alçada do Juizado Especial Cível, que é de 40 (quarenta) salários-mínimos, não tem aplicabilidade quando se persegue, no bojo da execução de sentença fundada em título judicial, o numerário devido a título de multa cominatória, isoladamente ou em conjunto com outras verbas decorrentes da condenação transitada em julgado. O legislador somente se ocupou em estabelecer o referido teto na hipótese de a execução se fundar em título extrajudicial.

20050160004324ACJ, Relª. Juíza LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH, Data do Julgamento 19/04/2005.