Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TRÁFICO DE ENTORPECENTE. INOCORRÊNCIA. PROVA. ESTADO DE NECESSIDADE. AQUISIÇÃO. REMÉDIO. FILHA. CONDENAÇÃO.

Não se configura estado de necessidade o cometimento do crime de tráfico de entorpecente com a finalidade de adquirir remédios para a filha, haja vista que para a ocorrência desta excludente de ilicitude impõe-se a prova da inexigibilidade de conduta diversa, isto é, que em razão das circunstâncias não se possa exigir outra conduta ou comportamento. Dessa forma, apenas a prova da existência de dificuldades financeiras não é suficiente para a caracterização do estado de necessidade. Além do mais, a Lei de Tóxicos é especial e não contemplou dispositivo de natureza geral previsto no CP. Maioria.

20030020094602RVC, Rel. Des. Convocado JOÃO TIMÓTEO, Data do Julgamento 06/04/2005.