EXCLUSÃO. VANTAGEM PECUNIÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIRETOR. SECRETARIA DA AGRICULTURA. LEGITIMIDADE PASSIVA.
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Possui legitimidade para figurar no pólo passivo do Mandado de Segurança o Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Agricultura do DF que, atendendo decisão do TCDF, determinou fosse excluída da folha de pagamento dos servidores determinada vantagem pecuniária, uma vez que foi ele quem, concretamente, praticou a ação ou omissão lesiva ao direito do impetrante. O voto minoritário opinou pela ilegitimidade passiva do diretor, sob o fundamento de que o mesmo funciona como mero executor do ato impugnado, não lhe restando alternativa nem competência para modificar o que lhe fora ordenado. Maioria. |
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20000110198719APC, Rel. Designado Des. HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, Data do Julgamento 02/05/2005. |