RESCISÃO CONTRATUAL. VÍCIO DE PRODUTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FORNECEDOR. FINANCIADOR. TEORIA DA APARÊNCIA. POSSIBILIDADE.
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É assegurado ao consumidor o direito à rescisão contratual, nos termos do art. 18 da Lei Consumerista, no caso de não ter sido sanado no prazo de 30 dias o vício de qualidade encontrado no produto que o torne impróprio para o consumo. Observe-se que, tendo havido operação casada entre empresas do mesmo grupo (holding), onde uma vende e outra financia a compra, a responsabilidade entre elas é solidária e objetiva, de acordo com a Teoria da Aparência, cujo escopo é a preservação da boa-fé nas relações jurídicas, atribuindo-se efeitos jurídicos às situações aparentes. |
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20040410125864ACJ, Rel. Juiz ALFEU MACHADO, Data do Julgamento 04/05/2005. |