ROUBO. VEÍCULO. LAPSO TEMPORAL. HOMICÍDIO. DESCARACTERIZAÇÃO. ATO PREPARATÓRIO. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
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O roubo de um veículo que três dias depois venha a ser utilizado como meio de fuga após a prática de um homicídio, não pode ser considerado como mero ato preparatório e necessário à consumação deste, pelo que não cabe a aplicação do princípio da consunção. Portanto, correta a quesitação pelo Magistrado, do delito de roubo como crime autônomo. |
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20040110979377APR, Rel. Des. ROMÃO C. OLIVEIRA, Data do Julgamento 12/05/2005. |