Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE. APLICAÇÃO. MULTA. DETRAN/DF. RADAR MÓVEL. DELEGAÇÃO. PODER DE POLÍCIA. EMPRESA PRIVADA. LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO.

O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com fins de obter a nulidade dos autos de infrações decorrentes da fiscalização eletrônica móvel de trânsito, bem como dos respectivos registros individuais de pontuação, máxime quando enfoca matéria de ordem pública, envolvendo interesse público primário referente aos princípios que devem nortear a Administração Pública. Entretanto, é carecedor do interesse de agir quando a relação jurídica estabelecida envolve tão-somente o Distrito Federal e o contribuinte e não comprova a existência de lesão ao patrimônio público ou a alegada delegação do poder de polícia à empresa privada.

20010110891589APC, Rel. Des. SÉRGIO BITTENCOURT, Data do Julgamento 23/05/2005.