Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CESSAÇÃO. FORNECIMENTO. ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLEMENTO. USUÁRIO. LEGALIDADE.

Se, no ato do corte de energia elétrica, o consumidor possuía contas de luz em atraso, infere-se que a conduta da CEB de suspender o fornecimento de energia elétrica se coaduna com o exercício regular de direito, não havendo que se falar em danos morais a serem indenizados pela prestadora do serviço. Segundo o mais moderno entendimento do STJ, é lícito à concessionária interromper o fornecimento de energia elétrica se o consumidor permanecer inadimplente no pagamento da respectiva conta.

20030110996436APC, Relª. Desª. ANA MARIA DUARTE AMARANTE, Data do Julgamento 30/05/2005.