CRIME DE RESISTÊNCIA. REAÇÃO. RÉU. CONVITE. POLÍCIA. INEXISTÊNCIA. ORDEM LEGAL. ATIPICIDADE.
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O crime de resistência caracteriza-se quando houver ordem legal a ser cumprida por aquele a quem é dirigida. Quem reage a convite policial a acompanhá-lo à delegacia de polícia, que não decorre de voz de prisão em flagrante delito ou ordem judicial escrita e devidamente fundamentada, não realiza ação típica do delito de resistência (CF/1988, art. 5º, LXI c/c art. 329 CP). |
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20000910067920APR, Rel. Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO, Data do Julgamento 12/05/2005. |