INTEMPESTIVIDADE. APELAÇÃO. DESCONHECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO. PRAZO.
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Não interrompe o prazo para interposição do recurso de apelação os embargos de declaração não conhecidos, por deixarem de apontar os vícios previstos no art. 535 do CPC, possuindo como escopo o reexame de matéria antes discutida. O não conhecimento dos embargos de declaração afasta aplicação do disposto no art. 538 do CPC, sendo o juízo de admissibilidade positivo dos declaratórios que enseja a interrupção prevista do citado preceptivo legal. Maioria. |
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20030110009532APC, Rel. Des. WALDIR LEÔNCIO JUNIOR, Data do Julgamento 23/05/2005. |