RESPOSTA. RÉU. CITAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA. CONSTITUIÇÃO. ADVOGADO. NULIDADE.
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Oferecendo o réu simples carta, por ele próprio subscrita, em atenção a mandado que o cita para "responder" ação que lhe é movida, não resta alcançado o objetivo de proporcionar a possibilidade de defender-se adequadamente. Assim, nula se faz a citação, bem como seu respectivo mandado, pois violados os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, não obstante tenha o mandado sido expedido conforme diretrizes dos artigos 285 e 491 do CPC. Também não há que se declarar sua revelia, já que, para tanto, pressupõe-se citação válida. Dessa forma, não estando a "resposta" conforme os ditames legais e não possuindo o réu capacidade postulatória para deduzir contestação em Juízo, necessária se faz a expedição de novo mandado, com advertência de que a contestação deverá ser ofertada por advogado legalmente constituído. |
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20050020005564ARC, Relª. Desª. VERA ANDRIGHI, Data do Julgamento 01/06/2005. |