Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TRIBUTAÇÃO. ISS. ATIVIDADE. PLANO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE.

Os planos de saúde não podem ser considerados como atividades securitárias, já que se caracterizam pela prestação de serviços, devendo incidir, dessa forma, o ISS sobre suas atividades.

20020110853187APC, Rel. Des. NÍVIO GONÇALVES, Data do Julgamento 23/05/2005.