TRIBUTAÇÃO. ISS. ATIVIDADE. PLANO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE.
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Os planos de saúde não podem ser considerados como atividades securitárias, já que se caracterizam pela prestação de serviços, devendo incidir, dessa forma, o ISS sobre suas atividades. |
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20020110853187APC, Rel. Des. NÍVIO GONÇALVES, Data do Julgamento 23/05/2005. |