Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COBRANÇA. ICMS. ANULAÇÃO. TARE. POSSIBILIDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO. CONTRIBUINTE. ILEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO.

O Ministério Público não é parte legítima para propor ação civil pública relativa a Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) quando não estão sendo lesados diversos contribuintes indeterminados e indetermináveis, nos termos do parágrafo único, art. 1º da Lei nº 7.347/1985. Se a identificação do beneficiário for possível, o interesse é divisível e individualizável, descaracterizando o interesse difuso, fundamento para a intervenção ministerial.

20030110467890APC, Rel. Des. ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA, Data do Julgamento 20/06/2005.