COBRANÇA. PRESTAÇÃO. SERVIÇO. ASSOCIAÇÃO. MORADOR. LOTEAMENTO. INEXISTÊNCIA. COPROPRIEDADE. ÁREA COMUM. DESCARACTERIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO "PROPTER REM".
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A associação de moradores que objetiva o recebimento de contribuições por serviços prestados e colocados à disposição dos moradores não configura formação de condomínio, inexistindo a co-propriedade de partes comuns. Assim, não há que se falar em obrigatoriedade de pagamento de cotas de contribuição por serviços prestados, pois esses contratos não são vinculantes senão por vontade das partes. |
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20040110508966APC, Rel. Des. FLAVIO ROSTIROLA, Data do Julgamento 06/06/2005. |