Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA EM ABERTO. AÇÃO REVISIONAL. CLÁUSULA CONTRATUAL. CARTÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE.

É possível a incidência de comissão de permanência nos contratos de crédito mesmo que ajustada em taxa a ser definida pelo mercado financeiro, desde que não cumulada com a correção monetária. Segundo entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, a comissão de permanência não constitui cláusula potestativa pura, mas, sim, mera cláusula potestativa, possível assim, sua incidência. Maioria.

20000110621834APC, Relª. Desª. Convocada MARIA BEATRIZ PARRILHA, Data do Julgamento 20/06/2005.