Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DISTRITAL

Publicado no DODF do dia 06 de junho de 2005 o Decreto nº 25.881, que dispõe sobre a cobrança de preço público pela utilização de áreas públicas no Distrito Federal. Pelo disposto no referido Decreto, poderá ser dispensado o pagamento do preço público de ocupação se o usuário for órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta.