Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

INDENIZAÇÃO. INADIMPLEMENTO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. PROGRAMA SOCIAL DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL. OBRIGATORIEDADE.

O inadimplemento das parcelas de contrato de compra e venda de imóvel, objeto de Programa Social de Desenvolvimento Habitacional - ex-IDHAB - gera dever de indenizar pela ocupação no período inadimplido, por força do art. 475 do CC/2002, não obstante a inexistência de cláusula penal no referido instrumento, sob pena de enriquecimento ilícito do inadimplente, ferindo-se o princípio da isonomia, penalizando-se aqueles que honram a tempo os compromissos assumidos. Não procede a alegação de que a indenização é indevida, dado o caráter não lucrativo, mas social do programa, vez que o dinheiro arrecadado com o financiamento incrementa novos contratos e neles são fixadas regras mais brandas, como prestações mais baixas e prazos mais longos. Maioria.

20000110120274EIC, Rel. Designado Des. J. J. COSTA CARVALHO. Data do Julgamento 22/06/2005.