Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTE ILEGAL DE ARMA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. FLUÊNCIA. PRESCRIÇÃO. PENDÊNCIA. INTERROGATÓRIO. REVEL. IMPOSSIBILIDADE.

Denega-se pedido de revel, citado por edital, para que o processo por porte ilegal de armas seja mantido suspenso, fluindo apenas a prescrição. É que não teria sentido, depois da suspensão daquele com a fluência do prazo igual ao que seria aplicado à prescrição da pena em abstrato, ficasse o Judiciário inerte a espera da incidência dessa causa extintiva da punibilidade.

20050020030724HBC, Rel. Des. GETULIO PINHEIRO, Data do Julgamento 02/06/2005.