Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

SEGUNDA CHAMADA. PROVA ORAL. CANDIDATO. CONCURSO PÚBLICO. IRRELEVÂNCIA. CASO FORTUITO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA.

Impossível se mostra a pretensão do candidato de realizar nova prova oral em concurso público para professor, mesmo que sua falta tenha sido motivada por doença, vez que o próprio edital exclui essa possibilidade. Caso fosse aberta essa oportunidade ao requerente, estar-se-ia violando o Princípio da Isonomia. Para o prolator do voto minoritário, não ocorreria violação ao princípio anteriormente nominado ao se viabilizar a realização de segunda chamada da prova, eis que o estado de saúde do candidato, devidamente comprovado por atestado médico, caracteriza caso fortuito, pois o concorrente não se encontrava nas mesmas condições de igualdade com os demais pretendentes ao cargo, haja vista não ostentar, no prazo assinalado, higidez física a permitir a realização do concurso. Maioria.

20030110126984APC, Relª. Desª. HAYDEVALDA SAMPAIO, Data do Julgamento 20/06/2005.