Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

AÇÃO DE ALIMENTOS. DESFAVORECIMENTO. AVÓ PATERNA. NECESSIDADE. PROVA. CONDIÇÃO ECONÔMICA. GENITOR.

A responsabilidade dos avós pagarem pensão alimentícia aos netos é sucessiva em relação à responsabilidade dos pais e complementar quando estes não podem arcar com a totalidade da pensão, devendo, neste último caso, dar-se preferencialmente entre parentes do mesmo grau. Trata-se de responsabilidade sucessiva e divisível, mas não solidária. Dessa forma, é inviável a ação de alimentos ajuizada diretamente contra a avó paterna, sem comprovação da falta de condições econômicas do genitor de cumprir com o seu dever.

20040020098555AGI, Rel. Des. GETÚLIO MORAES OLIVEIRA, Data do Julgamento 27/06/2005.