Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

APRECIAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. CAIXA DE ASSISTÊNCIA. ADVOGADO. DF. DIVERSIDADE. NATUREZA JURÍDICA. OAB. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM.

Não se pode concluir que as Caixas de Assistência tenham a mesma natureza jurídica da OAB só pelo fato de serem órgãos de tal entidade, ou seja, a natureza de autarquia federal da OAB não se estende às Caixas de Assistência, posto ostentarem personalidade jurídica própria, pois desempenham tarefas atípicas em relação à OAB, não podendo ser alcançadas pelo tratamento dispensado às autarquias. Portanto, a Justiça local é competente para apreciação e julgamento de ação cominatória proposta em face da Caixa de Assistência, restando afastada a competência da Justiça Federal.

20050020025194AGI, Rel. Des. NÍVIO GONÇALVES, Data do Julgamento 20/06/2005.