APRECIAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. CAIXA DE ASSISTÊNCIA. ADVOGADO. DF. DIVERSIDADE. NATUREZA JURÍDICA. OAB. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM.
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Não se pode concluir que as Caixas de Assistência tenham a mesma natureza jurídica da OAB só pelo fato de serem órgãos de tal entidade, ou seja, a natureza de autarquia federal da OAB não se estende às Caixas de Assistência, posto ostentarem personalidade jurídica própria, pois desempenham tarefas atípicas em relação à OAB, não podendo ser alcançadas pelo tratamento dispensado às autarquias. Portanto, a Justiça local é competente para apreciação e julgamento de ação cominatória proposta em face da Caixa de Assistência, restando afastada a competência da Justiça Federal. |
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20050020025194AGI, Rel. Des. NÍVIO GONÇALVES, Data do Julgamento 20/06/2005. |