BEM RESERVADO. CÔNJUGE VIRAGO. PARTILHA. BENS. DIVÓRCIO. POSSIBILIDADE.
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É possível, mesmo após a vigência da Constituição Federal de 1988, a reserva de bens para ambos os cônjuges em igualdade de condições e segundo cada caso concreto, tendo em vista o conteúdo social de sua instituição. In casu, o cônjuge virago comprovou a compra de veículo com produto exclusivo de seu trabalho, nos estritos termos do art. 246 do Código Civil de 1916. Plausível, assim, a manutenção do bem reservado para os dois diante de norma constitucional que iguala homens e mulheres em direitos e obrigações. |
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20000110702617APC, Rel. Des. JOÃO MARIOSI, Data do Julgamento 08/08/2005. |