Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CESSÃO DE DIREITOS. INSTRUMENTO PARTICULAR. RECONHECIMENTO DE FIRMA. DOCUMENTO HÁBIL. IMISSÃO. POSSE. IMÓVEL.

O contrato de cessão de direito lavrado por instrumento particular, havendo reconhecimento de firma do mandatário-cedente, é considerado documento hábil a possibilitar encaminhamento de pretensão de imissão na posse de bem imóvel. Ademais, a imissão de posse não obsta alegação de vício de vontade, quando da lavratura de procuração em favor de terceiro, a qual, de modo irrevogável e irretratável, conferiu poderes de venda do imóvel, enquanto não desconstituída por via adequada.

20050450041002APC, Rel. Des. LÉCIO RESENDE, Data do Julgamento 08/08/2005.