COISA APREENDIDA. DINHEIRO. MOEDA AMERICANA. REIVINDICAÇÃO. PROPRIEDADE. ACUSADO. TERCEIRO. COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL.
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O dinheiro cuja restituição está sendo pleiteada tanto pelo apelante quanto por terceiros, gerando dúvidas quanto à sua propriedade, deve ser disputado no juízo cível, nos termos do art. 120, §4°, do CPP. O entendimento minoritário foi no sentido de que, pelo fato de não haver imputação de crime ao réu, cumpre a Justiça criminal restituir a coisa ao status quo ante. Maioria. |
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20040110396118APR, Rel. Des. SÉRGIO BITTENCOURT, Data do Julgamento 30/06/2005. |