Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

COISA APREENDIDA. DINHEIRO. MOEDA AMERICANA. REIVINDICAÇÃO. PROPRIEDADE. ACUSADO. TERCEIRO. COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL.

O dinheiro cuja restituição está sendo pleiteada tanto pelo apelante quanto por terceiros, gerando dúvidas quanto à sua propriedade, deve ser disputado no juízo cível, nos termos do art. 120, §4°, do CPP. O entendimento minoritário foi no sentido de que, pelo fato de não haver imputação de crime ao réu, cumpre a Justiça criminal restituir a coisa ao status quo ante. Maioria.

20040110396118APR, Rel. Des. SÉRGIO BITTENCOURT, Data do Julgamento 30/06/2005.