DANO MORAL. DISCUSSÃO. OFENSAS RECÍPROCAS. HOSTILIDADE MÚTUA. DESCARACTERIZAÇÃO.
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Passageiro do transporte público que tem seu passe livre recusado por motorista e, com o acirrar dos ânimos, lança-se em acalorada e ofensiva discussão, situação em que são proferidos vitupérios e impropérios mutuamente, evidencia comportamento reprovável. Assim, ofensas mútuas e recíprocas impedem a imputação de dano moral a este ou àquele, impondo-se a rejeição do pleito de indenização. |
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20050110069823ACJ, Rel. Juiz JOÃO BATISTA TEIXEIRA, Data do Julgamento 03/08/2005. |