Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PENHORA. PROVENTOS. DEVEDORA. PAGAMENTO. HONORÁRIOS. CARÁTER ALIMENTAR. POSSIBILIDADE.

A execução de honorários advocatícios contratuais possui natureza alimentar. Dessa forma, é possível a constrição de percentual dos proventos da devedora, consoante o art. 649, inciso IV, do CPC, que excetua a impenhorabilidade absoluta quando do pagamento de prestações alimentícias. Tal desconto se dará no percentual de 10% sobre os proventos brutos da agravada, deduzidos os descontos compulsórios, até que completado o valor da execução.

20050020031821AGI, Relª. Desª. SANDRA DE SANTIS, Data do Julgamento 04/08/2005.