PRESTAÇÃO DE CONTAS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ADMINISTRAÇÃO. RECURSO. TERCEIRO. EXIGÊNCIA. ASSOCIADO. CABIMENTO.
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O dever de prestar contas da entidade fechada de previdência privada evidencia-se tanto pela sua natureza jurídica como pelo seu objeto social, que consiste na instituição e execução de planos de benefícios de caráter previdenciário, mediante a captação de recurso junto à patrocinadora e seus empregados que a ela se associam, pagando contribuições e, em contrapartida, têm o direito de perceber aposentadoria complementar no futuro. Assim, as entidades de previdência privada administram recursos de terceiros, sujeitando-se, pois, ao dever de prestar contas sobre a sua gerência quando requerida pelo associado-contribuinte. |
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20020110743009EIC, Rel. Des. Convocado AQUINO PERPÉTUO, Data do Julgamento 03/08/2005. |