REAJUSTE SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO COMISSIONADO. INEXISTÊNCIA. VÍNCULO. PODER PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA.
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Os servidores públicos ocupantes exclusivamente de cargos comissionados não têm legitimidade para postular o reajuste de 11,98%, em decorrência da conversão equivocada de Cruzeiros Reais para Unidade Real de Valor - URV, em março de 1994, vez que não possuem qualquer vínculo com a Câmara Legislativa do Distrito Federal, pois se submetem a regime especial, distinto dos servidores de carreira, com valor salarial pré-estabelecido, não lhes sendo lícito pleitear aumento de salário que acordaram receber quando de suas nomeações. O entendimento minoritário foi no sentido de que os servidores comissionados também foram alcançados por esta conversão equivocada e que a ausência de vínculo com o Poder Público não lhes afasta o direito pleiteado. Maioria. |
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20020110021379EIC, Rel. Des. NATANAEL CAETANO, Data do Julgamento 22/06/2005. |