RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA "IN VIGILANDO". CULPA "IN ELIGENDO".
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O acidente de trabalho causado por negligência de um dos empregados não exclui a responsabilidade civil do empregador, eis que este responde tanto por culpa in vigilando, por não ter fiscalizado constantemente o local de trabalho, quanto por culpa in eligendo, haja vista que manteve entre seus empregados um que demonstrava gosto por brincadeiras perigosas. Maioria. |
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20010111053136EIC, Relª. Desª. VERA ANDRIGHI, Data do Julgamento 03/08/2005. |