Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA "IN VIGILANDO". CULPA "IN ELIGENDO".

O acidente de trabalho causado por negligência de um dos empregados não exclui a responsabilidade civil do empregador, eis que este responde tanto por culpa in vigilando, por não ter fiscalizado constantemente o local de trabalho, quanto por culpa in eligendo, haja vista que manteve entre seus empregados um que demonstrava gosto por brincadeiras perigosas. Maioria.

20010111053136EIC, Relª. Desª. VERA ANDRIGHI, Data do Julgamento 03/08/2005.