RETIFICAÇÃO. SOBRENOME MATERNO. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. FILHOS. POSTERIORIDADE. DIVÓRCIO. POSSIBILIDADE.
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O registro público deve espelhar a veracidade dos fatos da vida. Assim, é admissível a retificação do nome da mãe dos requerentes em seus registros de nascimento, quando após o divórcio, e na forma que lhe faculta a lei, voltou ela a adotar o nome de solteira. Para tanto, é evidente que a divergência entre o nome atualmente utilizado pela genitora e aquele constante nos registros cartorários causam transtornos às partes envolvidas, pois a comprovação da filiação somente é feita mediante a apresentação da certidão de casamento dos pais com a averbação do divórcio, onde consta o nome de solteira da mãe, o que revela-se como ato atentatório ao seu direito de privacidade. |
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20040110725146APC, Rel. Des. NÍVIO GONÇALVES, Data do Julgamento 20/06/2005. |