Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

COBRANÇA. DESPESA. CONDOMÍNIO. POSTERIORIDADE. SEPARAÇÃO DE CORPOS. CÔNJUGE. LEGITIMIDADE PASSIVA.

Ambos os cônjuges, na qualidade de proprietários do imóvel, são partes legítimas passivas na ação de cobrança de despesas condominiais, ainda que um deles, afastado do lar por decisão judicial, não resida no imóvel e pague pensão alimentícia que inclua a finalidade de arcar com gastos de residência, hipótese em que poderá cobrar do outro o que pagar das despesas.

20040110810469APC, Rel. Des. JAIR SOARES, Data do Julgamento 15/08/2005.