Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DISTRITAL

Publicado no DODF do dia 06 de julho de 2005 o Decreto nº 26.008, que dispõe sobre o cadastramento e a fiscalização dos prestadores de serviço de chaveiro e instalador de sistema de segurança no Distrito Federal. Entre outras disposições, define que os cadastrados deverão manter, pelo prazo de 05 anos, registro das informações dos serviços executados, das vendas realizadas, dos clientes atendidos e a autorização expressa destes na ordem de serviço.



Foi publicada em 06 de julho de 2005 a Lei nº 3.648, que estabelece, no âmbito do Distrito Federal, as normas de avaliação no estágio probatório de que trata o art. 41 da Constituição Federal. A referida avaliação aplica-se, nos termos desta lei, aos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, após entrar em exercício, ficará sujeito a estágio probatório de 03 anos.



Foi publicada no DODF do dia 19 de julho de 2005 a Emenda à Lei Orgânica nº 42, acrescentando § único ao seu art. 270, definindo que entende-se por idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.



No dia 21 de julho de 2005, foi publicada a Lei nº 3.624 que, regulamentando o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, define a obrigação de pequeno valor para o Distrito Federal. Pelo disposto na referida lei, serão considerados de pequeno valor as obrigações a serem pagas pelo DF ou por suas entidades de administração indireta, decorrentes de condenação judicial da qual não penda recurso ou defesa cujo valor não supere 10 salários-mínimos, por autor. Essas obrigações de pequeno valor serão pagas no prazo máximo de 90 dias, a contar da data do recebimento da requisição, atualizadas monetariamente.