Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

EXIGÊNCIA. EXAME PSICOTÉCNICO. EDITAL. CONTINUIDADE. CANDIDATO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. DF. INEXISTÊNCIA. PREVISÃO LEGAL.

A exigência editalícia do exame psicotécnico para o ingresso nas fileiras da Corporação da Polícia Militar é ilegal, por afronta a preceitos constitucionais, pois não restou reclamado em Lei Federal e muito menos em Carta Política vigente. De outra parte, compete à União organizar e manter a PMDF com a finalidade de disciplinar o acesso aos referidos cargos, sendo certo que a Lei nº 7.289/1994 - Estatuto dos Policiais Militares - é que tem tal encargo. Assim, a referida lei que disciplina o ingresso na carreira militar do DF não dispõe sobre a exigência de submissão a exame psicotécnico. Tal cobrança viola o princípio da legalidade.

20020111069609EIC, Rel. Des. ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA, Data do Julgamento 17/08/2005.