Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

INDENIZAÇÃO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SINISTRO. CONTRATO. SEGURO. INCIDÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL. CÓDIGO CIVIL.

Incide o prazo prescricional de um ano previsto no CC/1916, nas ações que o segurado move contra a seguradora, a fim de cobrar indenização decorrente de sinistro. Isso porque, apesar da relação entre os mesmos ser consumeirista, de o prazo prescricional do CDC ser de cinco anos e de ser esse código lei especial, o legislador deixou expresso o seu intuito de diferenciar o prazo prescricional para a atividade securitária no art. 178, §6º, II do CC/1916, recepcionado pelo art. 206, §1º, II do CC/2002, sendo que o CDC o fez de forma genérica.

20010110587943APC, Relª. Desª. Convocada MARIA BEATRIZ PARRILHA, Data do Julgamento 08/08/2005.