NOVA AVALIAÇÃO. BEM PENHORADO. EXECUÇÃO JUDICIAL. DIVERGÊNCIA. VALOR. EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA. AUTORIZAÇÃO.
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Em atenção à determinação legal de que a execução seja feita de modo menos gravoso ao devedor, deve ser autorizada nova avaliação do bem, se comprovada disparidade entre o valor fornecido pelo oficial de justiça e pelo executado. |
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20050020036842AGI, Rel. Des. NÍVIO GONÇALVES, Data do Julgamento 15/08/2005. |