Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

NOVA AVALIAÇÃO. BEM PENHORADO. EXECUÇÃO JUDICIAL. DIVERGÊNCIA. VALOR. EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA. AUTORIZAÇÃO.

Em atenção à determinação legal de que a execução seja feita de modo menos gravoso ao devedor, deve ser autorizada nova avaliação do bem, se comprovada disparidade entre o valor fornecido pelo oficial de justiça e pelo executado.

20050020036842AGI, Rel. Des. NÍVIO GONÇALVES, Data do Julgamento 15/08/2005.