RECUSA. EMPRESA PERMISSIONÁRIA. TRANSPORTE COLETIVO. FORNECIMENTO. PASSE ESTUDANTIL. MESTRADO. ILEGALIDADE.
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Reputa-se destituída de fundamento, arbitrária e antijurídica, conduta de empresa permissionária de transporte coletivo que se nega a fornecer passes escolares a estudante de curso de pós-graduação (mestrado), a pretexto de que a LODF não contempla essa modalidade de curso. Tal recusa vulnera direitos fundamentais do cidadão à obtenção dos benefícios que a sua condição lhe faculta perante o Estado. O curso de mestrado, bem como todo e qualquer curso de pós-graduação, em qualquer área do conhecimento humano, está compreendido na ampla acepção de "curso superior", conforme dispõe a LDB (Lei 9.394/96), merecendo aquele que o freqüenta o benefício de tarifa de transporte subsidiada, pois a não-menção específica a ele não significa que a legislação não o tenha contemplado para o fim de concessão de passes escolares. |
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20050110057319ACJ, Rel. Juiz JOSÉ GUILHERME DE SOUZA, Data do Julgamento 16/08/2005. |