Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CONTAGEM. TEMPO DE SERVIÇO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. READAPTAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.

Em se tratando de requerimento de aposentadoria especial, é correto o entendimento de que, preenchidos os demais requisitos de idade e tempo de serviço, deve ser contado o período em que o funcionário readaptado exerceu atividade relacionada ao magistério, mesmo que estranha à sala de aula. Segundo entendimento do STF, as funções do magistério devem ser interpretadas extensivamente, abrangendo as atividades relacionadas ao ensino em geral.

20040110113877APC, Rel. Des. FLAVIO ROSTIROLA, Data do Julgamento 29/08/2005.