CONTAGEM. TEMPO DE SERVIÇO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. READAPTAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
|
Em se tratando de requerimento de aposentadoria especial, é correto o entendimento de que, preenchidos os demais requisitos de idade e tempo de serviço, deve ser contado o período em que o funcionário readaptado exerceu atividade relacionada ao magistério, mesmo que estranha à sala de aula. Segundo entendimento do STF, as funções do magistério devem ser interpretadas extensivamente, abrangendo as atividades relacionadas ao ensino em geral. |
|
|
20040110113877APC, Rel. Des. FLAVIO ROSTIROLA, Data do Julgamento 29/08/2005. |