Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

LEI DISTRITAL. CRIAÇÃO. PRIVILÉGIO. EX-GOVERNADOR. DF. INCONSTITUCIONALIDADE.

É imperiosa a declaração de inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 2.723/2001, quando cria privilégios para ex-governador, que não mais desempenha função pública, autorizando a utilização de quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal, além de veículo oficial de serviço com motorista, durante o período de dois mandatos subseqüentes ao seu, ofendendo aos princípios insertos no art. 16, caput, I, art. 19, caput e art. 22 da LODF, bem como ao art. 21, XIV, art. 32, §4º, art. 37, V e art. 48 da CF/1988. O voto minoritário foi no sentido de que não houve ofensa ao princípio da razoabilidade, visto que a referida lei deflui da existência de norma paradigma no plano federal (Lei nº 7.474/1986 com redação dada pela Lei nº 8.889/1994). Maioria.

20020020026608ADI, Rel. Des. ESTEVAM MAIA, Data do Julgamento 23/08/2005.