REDUÇÃO. ALÍQUOTA. IPTU. IMÓVEL RESIDENCIAL. DESNECESSIDADE. PROTOCOLO. HABITE-SE.
|
Para a concessão de redução de alíquota de IPTU referente a imóvel residencial edificado, o contribuinte deve estar munido da Carta de Habite-se, sendo desnecessário o seu protocolo junto à Secretaria de Fazenda do DF. |
|
|
20020110957950EIC, Rel. Des. ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA, Data do Julgamento 31/08/2005. |