Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

RETENÇÃO. MERCADORIA. POSTERIORIDADE. LAVRATURA. AUTO DE INFRAÇÃO. ABUSO DE AUTORIDADE.

A Administração Pública tem o direito de proceder à apreensão de mercadorias a fim de investigar irregularidades no lançamento de tributos. Entretanto, configura abuso de poder a manutenção do objeto da autuação em sua posse após a lavratura do auto de infração. A retenção dos bens não pode ser utilizada como meio coercitivo para pagamento do imposto devido, pois existem mecanismos legais para obrigar o contribuinte ao cumprimento de seus deveres tributários.

20040110113730APC, Relª. Desª. VERA ANDRIGHI, Data do Julgamento 22/08/2005.