CONCURSO PÚBLICO. RESERVA. VAGA. PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL. RETROATIVIDADE. EFEITO FINANCEIRO.
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Não ocorre julgamento "extra petita" quando, da anulação de ato administrativo que excluiu o autor do certame, o tribunal assegura ao autor o direito ao recebimento da quantia referente à remuneração que deixou de perceber em razão da sua não nomeação, quando lhe era de direito. Além do mais, conforme pacífica jurisprudência do STJ, para que a ação rescisória calcada no inc. V do art. 485 do CPC prospere, é necessário que a interpretação dada pelo "decisum" rescindendo seja de tal modo aberrante que viole o dispositivo legal em sua literalidade, o que não ocorreu na espécie. |
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20040020084574ARC, Rel. Des. HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, Data do Julgamento 14/09/2005. |