Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CONSTRUÇÃO IRREGULAR. ÁREA PÚBLICA. RESERVA AMBIENTAL. PODER DE POLÍCIA. POSSIBILIDADE.

A ocupação às margens do Lago Paranoá é irregular na medida em que ocorre em área pública de preservação ambiental, sendo plausível o uso dos meios necessários para demolição ou interdição das construções irregulares neste local. Dessa forma, por tratar-se de patrimônio público, é legítimo o manejo do poder de polícia pela Administração Pública, a fim de salvaguardar os interesses da coletividade.

20040020049469MSG, Rel. Des. MARIO MACHADO, Data do Julgamento 06/09/2005.