Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

EXAME. JUDICIÁRIO. QUESTÃO. PROVA. CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA. PREVISÃO. EDITAL. POSSIBILIDADE.

Muito embora não caiba ao Judiciário o exame do conteúdo de questões aplicadas em provas de concurso público, tal intervenção mostra-se necessária a fim de corrigir ilegalidade constatada em questão que contenha matéria estranha ao conteúdo do edital.

20050020029909AGI, Relª. Desª. CARMELITA BRASIL, Data do Julgamento 12/09/2005.