Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INTERNAÇÃO. HOSPITAL PSIQUIÁTRICO. INIMPUTÁVEL. OFENSA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CASSAÇÃO.

Ofende o princípio do devido processo legal a absolvição sumária, em razão da inimputabilidade do réu com posterior imposição de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, haja vista o cerceamento da ampla defesa do réu, por não possibilitar que o juiz natural da causa analise a tese de excludente de ilicitude, alegada no interrogatório, impedindo que possa vir a ser plenamente absolvido. Dessa forma, faz-se necessária a pronúncia a fim de que seja o réu submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, podendo vir a livrar-se de qualquer medida restritiva ou privativa de direitos, como a que lhe foi imposta.

20040510087708RMO, Rel. Des. GETULIO PINHEIRO, Data do Julgamento 29/09/2005.