AMPLA DEFESA. BUSCA E APREENSÃO. DESNECESSIDADE. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE.
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Em se tratando de ação de busca e apreensão, desnecessária se mostra a notificação pessoal do devedor quando da sua constituição em mora, bastando que a carta seja entregue em seu endereço. Além disso, essa ação não permite a discussão de eventuais ilegalidades perpetradas nas cláusulas do contrato firmado, eis que ela não visa à cobrança do débito, mas apenas à entrega do bem ou o depósito do seu valor em dinheiro. Para o voto minoritário, é possível que haja discussão de cláusulas entendidas abusivas no bojo da ação de busca e apreensão, tendo em vista o princípio da ampla defesa e a nova teoria dos contratos, tendo esta seu principal expoente no CDC e no CC/2002. Maioria. |
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20010111118803APC, Relª. Designada Desª. HAYDEVALDA SAMPAIO, Data do Julgamento 26/09/2005. |