APELAÇÃO. DENEGAÇÃO. RESTITUIÇÃO. COISA APREENDIDA. CABIMENTO.
O recurso cabível contra a decisão que rejeita o pedido de restituição de coisa apreendida é o de apelação, de acordo com o art. 593, II do CPP. Somente admite-se mandado de segurança nas hipóteses em que não haja previsão legal de recurso ou contra ato judicial manifestamente ilegal ou abusivo. Maioria. |
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20050020069178MSG, Rel. Des. SÉRGIO BITTENCOURT, Data do Julgamento 28/09/2005. |