APELAÇÃO. DENEGAÇÃO. RESTITUIÇÃO. COISA APREENDIDA. CABIMENTO.

O recurso cabível contra a decisão que rejeita o pedido de restituição de coisa apreendida é o de apelação, de acordo com o art. 593, II do CPP. Somente admite-se mandado de segurança nas hipóteses em que não haja previsão legal de recurso ou contra ato judicial manifestamente ilegal ou abusivo. Maioria.

20050020069178MSG, Rel. Des. SÉRGIO BITTENCOURT, Data do Julgamento 28/09/2005.