CONTROLE DIFUSO. CONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POSSIBILIDADE.
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É possível o controle difuso de constitucionalidade de qualquer norma em sede de ação civil pública, desde que a controvérsia constitucional figure como causa de pedir, ou seja, como fundamento ou questão prejudicial indispensável à resolução do litígio principal. A eficácia erga omnes da decisão que vier a ser proferida não implica ocorrência de controle concentrado de constitucionalidade e conseqüente afronta à competência do STF, pois, além do decreto de inconstitucionalidade não possuir eficácia vinculante, estará sujeito ao controle das instâncias superiores pela interposição dos meios processuais adequados. Maioria. |
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19980110203068APC, Rel. Des. CRUZ MACEDO, Data do Julgamento 19/09/2005. |