FEDERAL
Novas súmulas do Superior Tribunal de Justiça, aprovadas pela Corte Especial no último dia 05/10 e aguardando publicação no Diário de Justiça.
Súmula 315 - Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial.
Súmula 316 - Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial.
Súmula 317 - É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julga improcedentes os embargos.
Súmula 318 - Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida.
Súmula 319 - O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado.
Súmula 320 - A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento.